quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

ITORORÓ : STF INDEFERE RECURSO DO PREFEITO MARCO BRITO.


Decisão do Ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) de 13.11.2014, pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE 748.371-RG, da relatoria do Min. Gilmar Mendes, reconhece que as decisões tomadas na Bahia contra a candidatura de Marco Brito a prefeito de Itororó foram devidamente fundamentadas e os princípios constitucionais da  legalidade e do contraditório foram debatidos, o que torna inadmissível o recurso extraordinário do prefeito ao STF. veja http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4534349

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