quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Empresa não é obrigada a pagar adicional de periculosidade para trabalho em altura

Empresa não é obrigada a pagar adicional de periculosidade para trabalho em altura
Foto: Reprodução
A 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a empresa Higi Serv Limpeza e Conservação S.A., de Curitiba, no Paraná, de pagar adicional de periculosidade a um vidraceiro pelo trabalho em altura em um período anterior a abril de 2012, quando a empresa resolveu, espontâneamente, pagar o adicional.Leia mais na coluna de Justiça.

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