quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Justiça determina exoneração de Oziel Oliveira da ADAB com base na Lei da Ficha Limpa

Justiça determina exoneração de Oziel Oliveira da ADAB com base na Lei da Ficha Limpa
Foto: Agência Câmara
O ex-deputado federal Oziel Oliveira (PDT) deve ser exonerado da função de diretor da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB) com base na Lei da Ficha Limpa. A determinação é do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a partir de uma ação popular. Oliveira foi prefeito de Luís Eduardo Magalhães e, à época, teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, a partir de um convênio entre o município e a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia. A decisão de antecipação de tutela do magistrado cita ainda o governador Rui Costa que, em caso de descumprimento, deve pagar uma multa diária de R$ 1 mil. O juiz apresenta, entre os argumentos para proferir a decisão, que “a permanência do réu no cargo no qual foi indicado poderia, inclusive, gerar futuros danos na administração da ADAB”. Na Bahia, uma emenda à constituição proibiu a nomeação de funcionários públicos enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Após a posse como governador, Rui Costa afirmou que eventuais casos de ficha suja na administração seriam exonerados.

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