terça-feira, 17 de março de 2015

BAHIA: APLICAÇÃO DA LEI ANTICALOTE SERÁ INICIADA ESTE MÊS

Rui-Costa-18

Ainda neste mês de março, o Governo da Bahia iniciará a aplicação da Lei nº 12.949/2014, conhecida como Lei Anticalote, que estabelece os mecanismos de controle sobre os contratos, dispondo sobre os encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados terceirizados do Estado.

A medida reforça a preservação de direitos essenciais, ao determinar que sejam retidos em conta vinculada benefícios legais trabalhistas. “Esta iniciativa visa blindar os direitos trabalhistas dos terceirizados do Estado, evitando situações em que empresas decretam falência e deixam de cumprir com as obrigações trabalhistas”, afirma o secretário da Administração, Edelvino Góes.

A Lei Anticalote garantirá os direitos trabalhistas dos 40 mil funcionários terceirizados de empresas que prestam serviços ao Estado. Ela institui o provisionamento dos recursos relativos às férias, abono de férias, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários, sociais e FGTS sobre férias, abono de férias e 13º salário. Em todo caso, haverá dedução das faturas e retenção, por meio de depósito em banco público oficial, desses valores.

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