CAATIBA: JUSTIÇA FEDERAL CONDENA EX-PREFEITO POR DESVIOS NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O juiz federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista Fabio Stief Marmund, condenou o ex-prefeito de Caatiba, Ernevaldo Mendes de Souza, em uma ação civil publica movida pelo MPF.
O ex-gestor foi condenado pelo magistrado ao pagamento de multa civil de R$ 60 mil e à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, no importe R$ 20.398,01 (ambos devidamente atualizados); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos, por dez anos; e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.
Segundo a sentença, foi comprovada a improbidade administrativa, por não ter o requerido comprovado despesas nem prestado contas de R$ 44.799,00, que é parte do valor repassado pela União, através do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), ao município.
O Ministério Público Federal comprovou que a quase totalidade dos cheques da conta do convênio foi emitida pelo réu em proveito da própria Prefeitura ou sem identificação de beneficiário, por ele endossados e sacados na “boca do caixa”, não obstante a vedação do art. 69 da Lei 9.069/95. Tal prática configura ato de improbidade administrativa, notadamente quando não se demonstra que os valores sacados deste modo teriam sido aplicados na finalidade a que se destinavam.
O juiz federal deixou consignado na sua sentença: “Destaco, por oportuno, que a reprimenda do réu deve ser imposta no graumáximo, não só porque agiu na condição de Chefe do Executivo Municipal, cargo do qual se espera a máxima cautela na alocação das verbas públicas, mas, sobretudo, pela natureza dos recursos desviados (assistência social)”.
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